Uma dúvida comum de quem assina documentos eletronicamente é se a assinatura tem validade legal. Neste artigo, explicamos o que diz a legislação brasileira sobre assinaturas eletrônicas e como o eBox Sign garante a segurança jurídica dos documentos.
O que diz a lei?
Medida Provisória 2.200-2/2001
A MP 2.200-2 instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e, em seu artigo 10, §2º, reconhece a validade jurídica de documentos eletrônicos assinados por qualquer meio que comprove a autoria e a integridade, desde que aceito pelas partes ou admitido pela pessoa a quem for oposto.
Lei 14.063/2020
A Lei 14.063 regulamentou o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos e em questões de saúde, definindo três tipos:
- Assinatura eletrônica simples: permite identificar o signatário e associá-lo ao documento (ex: token por e-mail ou SMS)
- Assinatura eletrônica avançada: utiliza meios de comprovação mais rigorosos, vinculados de forma exclusiva ao signatário (ex: biometria facial, certificado digital não-ICP)
- Assinatura eletrônica qualificada: utiliza certificado digital emitido pela ICP-Brasil, tendo a mesma validade de uma assinatura de próprio punho
Como o eBox Sign garante a validade?
- Registro de auditoria completo: cada ação (envio, visualização, autenticação, assinatura, recusa) é registrada com data/hora, endereço IP e geolocalização
- Documento finalizado com selo: ao ser concluído, o documento recebe um selo com hash de integridade e detalhes de todas as assinaturas
Dicas
- Importante: A maioria dos contratos e documentos privados pode ser assinada com assinatura eletrônica simples ou avançada. Assinatura qualificada (ICP-Brasil) é obrigatória apenas em casos específicos definidos por lei.
- Guarde sempre uma cópia do documento finalizado para seus registros.